A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”. Leia mais...
Do registro de nascimento ao protesto de títulos, todos os atos praticados em cartórios extrajudiciais do Brasil são identificados por um selo de segurança. A marca aplicada ao documento reconhece o procedimento realizado no cartório. No Paraná, o selo, fornecido e administrado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen), já é utilizado em formato digital pelos cartórios e permite que o usuário pesquise por meio do site do fundo as informações sobre o ato praticado.
Leia mais...Primeira fase da ação está focada nos povos indígenas de Mato Grosso
O Comitê Gestor Estadual de Registro Civil de Nascimento de Mato Grosso iniciou nesta sexta-feira (23.09) efetivamente suas atividades. Coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), o Comitê irá levar registro civil para povos indígenas em sua primeira fase de execução.
Promovido pelo IRIB, o evento vai discutir o registro eletrônico de imóveis, o novo CPC, a usucapião extrajudicial e outros assuntos de grande importância para a classe
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove anualmente o principal evento do calendário dos registradores de imóveis brasileiros. O XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil reúne profissionais das classes registral e notarial de todo o país para debaterem grandes temas do Direito Registral Imobiliário. O evento começa na segunda-feira, 26/9, às 20h, no hotel Deville Prime Salvador e prossegue até o dia 30. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na secretaria do evento.
Processo iniciado em 1978 só teve resolução nesta quinta-feira
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo nesta quinta-feira em uma disputa judicial que já durava 38 anos e deu a um homem o direito de ser reconhecido oficialmente pelo pai biológico. Nascido de um relacionamento extraconjugal da mãe, ele obteve o direito de herdar os bens do pai genético, junto com os outros filhos que o pai tinha no casamento oficial. Também hoje, o tribunal fixou uma tese que abre a possibilidade de uma pessoa ter em registro civil o nome do pai biológico e do pai afetivo.
Embora não exista previsão legal específica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em casos excepcionais, a responsabilização patrimonial da pessoa jurídica pelas obrigações pessoais de seus sócios ou administradores.